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Departamento Jurídico

Departamento Jurídico

O jurídico é um dos departamentos com maior permeabilidade dentro de uma instituição financeira, já que faz interface com diversas áreas – desde compras e vendas até marketing e finanças.

Cada vez mais as atividades são controladas, e isso acaba envolvendo uma estratégia preventiva através da orientação e do controle jurídico.

Responsável por orientar a instituição sobre as melhores práticas a seguir, o jurídico é um dos setores mais importantes quando falamos do contexto estratégico do negócio de crédito.

Exemplificamos a seguir características encontradas referentes ao financiamento de veículos, no jurídico de uma IF:

 

Atuação do Departamento

 

Gerenciamento de contratos com clientes e fornecedores

Uma boa administração de contratos permite ao jurídico minimizar riscos, analisar e identificar tendências ou problemas futuros.

É fundamental que o jurídico analise os contratos da operação periodicamente, para que estejam adequados à legislação e de acordo com a jurisprudência. Assim também em relação aos contratos de prestadores de serviços terceirizados. 

 

Proteção de informações

Com a nova Lei Geral de Proteção de Dados é fundamental que o jurídico, juntamente com a área de tecnologia e a alta gestão, atualize os códigos de conduta da empresa e suas políticas de segurança para que seus procedimentos fiquem de acordo com a nova lei.

 

Negociações para evitar processos judiciais

O jurídico cada vez mais pode ser um intermediador para resolver conflitos de forma amigável, ajustar procedimentos, identificar casos de descumprimentos de forma preventiva em todas as áreas e em relação aos produtos que a empresa comercializa.

É importante trabalhar preventivamente.

 

Negociação de processos judiciais

Atuar de forma direta e indireta em negociações extrajudiciais e judiciais, um bom acordo pode ser salutar para ambas as partes (credor e devedor).

Em um contencioso jurídico, precede uma ação de cobrança.

A cobrança, antes de encaminhar o dossiê para o jurídico, adota todo o procedimento de cobrança para solucionar o débito com o financiado, e se restar infrutífera encaminha para o jurídico o dossiê com a notificação do devedor, simulação do débito para que tome as providências cabíveis. Antes de encaminhar para o jurídico a cobrança notifica o devedor, esse procedimento normalmente é efetuado pela cobrança. A cobrança é a antessala do jurídico.

Chegando a cobrança no jurídico se verifica se pode ser ajuizada e encaminha a quem de direito, que pode ser ajuizada internamente ou pelos escritórios terceirizados.

O controle é o mesmo, pouco importando se é interno ou externo e tudo é registrado no sistema para se ter a noção real do processo e da cobrança. 

 

Processos Judiciais

 

Busca e Apreensão

Considerando que o débito seja proveniente de CDC veículos e o devedor está em mora após cobranças insistentes, não pagou as parcelas contraídas, o jurídico ajuíza a ação de busca e apreensão que é uma ação cautelar. O juiz ao receber o processo verifica se está em conformidade, defere a liminar e manda expedir o mandado de busca e apreensão. O mandato será cumprido por um oficial de justiça. O devedor é intimado pelo oficial a efetuar o pagamento da dívida em 5 dias e 15 dias para contestar.

O jurídico acompanha o prazo de 5 dias, não havendo pagamento, solicitará ao juiz a liberação do bem para venda. 

 

Busca e Apreensão

O oficial cumpre o mandado no local indicado na inicial, cita o devedor e apreende o veículo e o entrega a um preposto do Banco para assumir a condição de fiel depositário para guardar o bem em segurança; normalmente o jurídico dispõe de serviços terceirizados, para ato.

O oficial na hora da apreensão comunica o devedor que o mesmo tem 5 (cinco) dias para pagar o débito e 15 (quinze) para contestar, querendo. 

 

Busca e Apreensão

Aqui podem acontecer várias situações:

PRIMEIRA: o devedor não paga e não contesta, deixa precluir o prazo, a ação é julgada procedente e o banco vende o bem; 

SEGUNDA: devedor paga em cinco dias, o bem é devolvido para o financiado e o processo baixa;

TERCEIRA: devedor não paga contesta e entra com ação revisional depositando uma parcela que entende devido, nesta situação o juiz revoga a liminar concedida e devolve o bem para o financiado e os processos ficam apensos até a decisão final. 

 

Revisionais

Ação revisional é onde o autor (devedor) pleiteia a revisão de cláusulas contratuais. Os temas debatidos, considerando financiamento de veículos são: juros abusivos, comissão de permanência, capitalização, TAC (tarifa de abertura de crédito) entre outras siglas, até dano moral.

O autor pleiteia liminarmente que seja deferido pelo juiz depósito mensal que ele entende que seja devido, pois considera o juro do contrato abusivo. O juiz, normalmente defere.

Cabe ao jurídico monitorar a entrada desses recursos, caso haja descumprimento, poderá ingressar com ação de Busca e Apreensão 

 

Depósitos Judiciais

Falamos no tópico acima como surgiram os depósitos judiciais. E os devedores deveriam cumprir o que pleitearam na justiça, mas não é bem assim. Tem os que ingressam e depositam regularmente e tem os que depositam um e outro e deixam de depositar.

Criou-se um problema se o financiado deixa de depositar as parcelas. Exemplo: se tenho uma busca ajuizada e o juiz revogou a liminar ante o depósito alegado na ação revisional e devolvi o bem: o que fazer? Peticionar e tentar novo mandado de busca. 

 

Jurisprudência

Taxa de juros remuneratórios do contrato, se estiver fixada muito acima da taxa média de juros ela pode ser reduzida a taxa média do mercado. As taxas médias são auferidas mensalmente pelo Banco Central do Brasil.

 

Comissão de permanência 

Só pode ser cobrada pela taxa média do mercado limitadas as taxas do contrato, sendo vedada a cumulação da comissão de permanência com a correção monetária.

 

Capitalização – cobrança de juros sobre juros

Uma parte da jurisprudência entende que ela é ilegal, outra diz que ela pode ser cobrada desde que esteja prevista expressamente no contrato.

 

Taxa de abertura de crédito - TAC

A cobrança é ilegal, de acordo com a jurisprudência, o STJ já pacificou esta questão. 

 

Relativamente aos depósitos judiciais. 

Depósito judicial representa o valor depositado no decorrer de um processo, antes da decisão final. Em tese o depósito judicial pode ser utilizado em qualquer processo em que seja discutida uma obrigação de pagamento. O depósito judicial é utilizado sempre que houver suspeita de uma eventual condenação não ser cumprida. Nas ações revisionais o devedor todo o mês deposita o valor que entende devido. Valor esse é depositado a disposição do juiz que poderá ou não liberar para o credor. 

 

Liberação dos recursos 

Ocorre mediante expedição de alvará pelo juiz. O valor ingressa na conta indicada pelo credor.

Acompanhamento dos valores depositados – O jurídico deve acompanhar, mensalmente, os valores depositados, para tomar as decisões cabíveis, quer seja solicitar o alvará para liberação dos recursos ou emitir uma petição informando o descumprimento por parte do devedor e revogando eventual liminar concedida. 

 

Ação de Consignação de Pagamento

O devedor também pode optar em ajuizar uma ação de consignação em pagamento. Se o banco aceitar a parcela consignada pelo devedor o processo se finda, caso contrário é alegada também toda a matéria de defesa sobre o motivo da não aceitação.

 

Ação de Execução / Ação de Depósito

A Instituição Financeira pode optar em propor ação de execução em caso de não localização do bem e ou ação de depósito. 

 

Controles de Andamentos Processuais

Toda a manifestação processual que ocorre dentro de um processo se torna público e é veiculada mediante nota de expediente. A Nota de expediente é uma ferramenta que os operadores do direito utilizam para tomarem ciência de movimentações processuais, e toda a movimentação requer controle e atenção para que não seja perdido prazo.

Toda a atividade processual tem prazo a ser cumprido, dependendo da situação, 5, 10,15,30 dias, sob pena de causar prejuízos enormes para a instituição. 

 

 

Principais Controles do Jurídico

 

    • Controle sobre o andamento processual da ação de busca e apreensão;
    • Controle em relação a mandados de busca deferidos;
    • Controle em relação aos que faltam a ser deferidos;
    • Controle de bens apreendidos;
    • Quais foram liberados e quais ainda pendentes de liberação para a venda;
    • Controle de sentenças judiciais;
    • Controle de ações revisionais;
    • Controle de depósitos judiciais;
    • Controle de valores levantados e os que ainda faltam para levantar;
    • Controle dos processos que deixaram de depositar os valores para que o jurídico possa
    • impulsionar o processo;
    • Controle de prazos judiciais;
    • Controle de Notas de expediente .

 

 

 

"A Elefer tem um módulo de controle jurídico que trata e oferece os controles de apoio necessários ao desempenho do departamento jurídico de uma Instituição Financeira, notadamente no segmento de veículos, por envolver controles de veículos apreendidos, local de armazenamento (pátio), venda, devolução, avaliação, etc…"

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